Transfromação de empresas
Fábio Tokars
As sociedades limitadas deveriam ser a forma padrão para o desenvolvimento de atividades empresariais de pequeno e médio porte. Deveriam. Uma série de desencontros legais e jurisprudenciais fazem com que a alternativa da constituição de uma sociedade anônima deva ser considerada com atenção. Vamos aos dez fatores que devem ser objeto de reflexão pelos empresários e por seus advogados:
1. O mito da simplicidade
Está em todos os manuais: as sociedades anônimas têm uma burocracia muito maior do que imposta às sociedades limitadas. Se focarmos apenas nos aspectos societários, trata-se da pura verdade. As sociedades anônimas devem manter a escrituração de uma grande quantidade de livros empresariais, e suas demonstrações financeiras não são o que se possa chamar de peças contábeis simples. Mas a burocracia para o desenvolvimento de uma atividade empresarial não se limita aos aspectos societários. Quando consideramos a miríade de formulários, procedimentos e normas que qualquer agente econômico deve enfrentar para cumprir suas obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias e administrativas, percebemos que a elevação de burocracia derivada da necessidade de atendimento às normas constantes da LSA não é um problema assim tão grave. Vivemos no país da burocracia. Uma sociedade anônima está alguns centímetros mais afundada neste lamaçal. Mas ninguém está com o pescoço livre.
2. A (i)limitação da responsabilidade dos sócios
Sabemos que a limitação da responsabilidade dos sócios de uma sociedade limitada é uma doce ilusão. A norma presente no art. 1.052 do Código Civil tem sido solenemente ignorada na defesa de algumas interpretações exageradas do princípio da dignidade da pessoa humana. A desconsideração da personalidade jurídica tornou-se a regra, e não a exceção. Já nas sociedades anônimas, a desconsideração tem sido aplicada com maior moderação, especialmente em relação aos acionistas. Ainda que