TRANSFORMAÇÃO DE B42 EM B46
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO DE SÃO PAULO/SP.ANTONIO CARLOS PERES, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG. nº 00.000.000 – SSP/SP. e CPF/MF. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua NDUUDDDDBDB nº 51 – NFGNGFNE – Cep. 00000-000 – São Paulo/SP., por seu advogado que esta subscreve, com fulcro na Lei 8.213/91, Constituição Federal, Enunciado nº 05 do CRPS e ainda com fundamento no Decreto 3.048/99, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA – ALTERAÇÃO/TRANSFORMAÇÃO DA ESPÉCIE DE BENEFÍCIO DE B42 (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA B46 (APOSENTADORIA ESPECIAL);
Contra:
O INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, podendo ser citado na pessoa de seus Procuradores Autárquicos, na Rua Coronel Xavier de Toledo nº 280 – Centro – São Paulo/SP.
Pelos fatos e fundamentos que a seguir passa expor:
PRELIMINARMENTE
O patrono que subscreve essa petição declara a autenticidade dos documentos acostados à exordial, nos moldes do artigo 365, IV, do CPC.
DOS FATOS
O Autor obteve a concessão de sua Aposentadoria em 21 de junho de 2006, conforme benefício nº 42/000.000.000-0, cuja RMI (Renda Mensal Inicial) foi de R$ 1.112,35 (mil cento e doze reais e trinta e cinco centavos), conforme se vê pela Carta de Concessão, ora junto.
O Autor contribuiu para o INSS durante toda sua vida laborativa, na qual esteve por longa data, exposto a agentes agressivos prejudiciais a saúde, nas atividades de METALÚRGICO.
Embora tenha exercido atividade especial, exposto a agentes prejudiciais à saúde do trabalhador, o benefício do Autor foi concedido em parte.
Seu