TRANSFORMACAO EMPRESARIO EM SOCIEDADE LIMITADA
NOVA EMPRESA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
MARIA DA PENHA , brasileira, solteira, nascida em 21/03/1982, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXX/SSP-SP e do CPF/MF nº XXXXXX, residente e domiciliada na cidade de São Paulo – SP, na rua XXXXX CEP 02374-050, Empresária com sede Avenida XXXX, N Sala XXXX9 XXXXXXé, no município de São Paulo - Estado de São Paulo sob o NIRE 351.XXXXXX e no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, fazendo uso do que permite o parágrafo 3º. do artigo 968 da Lei nº 10.406/2002, com redação alterada pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de Empresário(a) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu a sócia XXXXXXX, brasileira, solteira, nascida em XXXXXX, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº XXXXXX e do C.P.F. /M.F XXXXXX, residente e domiciliada à rua XXXXXX n. 610 – xxxx 24 – Vila xxxxx– CEP XXXX, município de São Paulo, Estado de São Paulo, (art. 997, l, CC/2002), passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
I - A sociedade empresária limitada gira sob o nome empresarial de “NOVA EMPRESA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA”.
II - A sociedade tem sua sede no município de São Paulo, estado de São Paulo, na XXXXXX
III - A sociedade iniciou suas atividades em 16 de junho de 2003 e terá prazo de duração indeterminado.
IV - A sociedade tem por objeto social os serviços de digitação, formatação e diagramação de documentos.
DO CAPITAL SOCIAL E DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
V - O capital social totalmente subscrito e integralizado é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dividido em 2.000 (duas mil) quotas sociais no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo que: a) o capital da sócia Maria da Penha, já integralizados, corresponde ao acerco do “empresário”