Trabnalho
PERGUNTA-SE: em relação a essa lei federal qual foi o posicionamento do Tribunal de Justiça (A lei foi declarada constitucional ou inconstitucional)? Apresentar em sua resposta a decisão do Órgão Especial do TJMS e comentar brevemente sobre a decisão do Juiz de Itaporã e a decisão do TJMS.
RESPOSTA
O Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1º grau, e julgou inconstitucional a Lei Maria da Penha.
DECISÃO
Como consta na ata, a decisão foi a seguinte:
POR UNANIMIDADE E CONTRA O PARECER, NEGARAM ROVIMENTO AO RECURSO. Presidência do Exmo. Sr. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte. Relator, o Exmo. Sr. Des. Romero Osme Dias Lopes.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Romero Osme Dias Lopes, Carlos Eduardo Contar e Claudionor Miguel Abss Duarte.
Campo Grande, 26 de setembro de 2007.
Comentário:
O juiz da comarca de Itaporã fundamentou sua decisão alegando que a Lei Maria da Penha é inconstitucional, pois cria discriminação entre o homem e a mulher, ao estabelecer apenas proteção em face ao gênero da pessoa, o que afronta diretamente aos princípios constitucionais da proporcionalidade e igualdade.
O Tribunal de Justiça manteve os fundamentos do juiz singular, e destacando que a legislação infraconstitucional não pode violar os preceitos da Constituição Federal, pois a carta magna tutela entre os direitos fundamentais a igualdade entre gêneros, não podendo ser suportada qualquer espécie de descriminação e violação.