Trabalhos técnicos
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Trata-se de proposta de texto para revisão da Norma Regulamentadora n.º 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 368, de 18 de abril de 2013 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 17 de junho de 2013, das seguintes formas:
a) via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br b) via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF
NORMA REGULAMENTADORA N.º 13
CALDEIRAS, VASOS DE PRESSÃO e TUBULAÇÕES
(Proposta de Texto)
Sumário
13.1. Introdução
13.2. Abrangência
13.3. Disposições Gerais
13.4. Caldeiras
13.5. Vasos de Pressão
13.6. Tubulações
13.7 Glossário
Anexo I - Capacitação de Pessoal.
Anexo II - Requisitos para Certificação de Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos.
1. Introdução
1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e saúde dos trabalhadores.
2. O empregador é o responsável pela adoção das medidas preconizadas nesta NR.
2. Abrangência
1. Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
a) todos os equipamentos enquadrados como caldeiras conforme item 13.4.1.1.
b) vasos de pressão cujo produto PV seja superior a 8 (oito), onde P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3;
c) vasos de pressão que