Trabalhos sobre gestao hospitalar
RESOLUÇÃO SES Nº 1887, DE 27 DE MAIO DE 2009. Aprova a organização da Rede Estadual de Oftalmologia e define critérios, normas e requisitos para sua implantação no Estado de Minas Gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual e a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e considerando: - a Política Estadual de Atenção em Oftalmologia que visa principalmente a necessidade de organização e desenvolvimento de uma rede em Oftalmologia hierarquizada; - a Consulta Pública Nº 16 de 25 de janeiro de 2006; - a Portaria Ministerial Nº 957/GM de 15 de maio de 2008 cria mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS; - a Portaria Ministerial n.º 288/GM, 19 de maio de 2008, que regulamentou a Portaria Ministerial n.º 957/GM de 15 de maio de 2008; - a necessidade de definir a cobertura assistencial em oftalmologia no Estado de Minas Gerais observando o Plano Diretor de Regionalização; - a Deliberação CIB/SUS- MG nº 531, de 27 de maio de 2008. RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a organização da Rede Estadual de Oftalmologia, seus critérios, normas e requisitos para distribuição de serviços segundo a complexidade e nível atenção, observando as diretrizes do Plano Diretor de Regionalização do Estado de Minas Gerais /PDR, nos termos desta Resolução. Art. 2º A distribuição dos serviços da Rede Estadual em Oftalmologia, conforme Anexo I desta Resolução, observará a integralidade da assistência oftalmológica, considerando os três níveis de atenção: primária, secundária e terciária, assim entendidos: I - Atenção Primária: entende-se por Atenção Primária o atendimento da Atenção Básica, ou seja, realizar ações de caráter individual ou coletivo, voltadas à promoção da saúde e à prevenção dos danos