Trabalhos Feitos por Antonielle
Processo nº. ______/_____
CIRO, Brasileiro, natural de Pernambuco, solteiro, portador do RG 12345 e do CPF 6789, Agente Penitenciário, residente e domiciliado na Rua Santa Apolônia, s/n, Floresta-PE, vem por seu advogado infra-assinado (doc. 1), à presença de Vossa Excelência requerer:
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Com base no artigo 316 do Código de Processo Pena pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS:
O acusado foi preso em flagrante, após agentes da Polícia Rodoviária Federal encontrar no carro em que ele dirigia 6 kg de maconha. O juiz competente decretou a prisão preventiva com base no art. 312, alegando a necessidade de garantia da ordem pública. Ciro é réu primário, pacato, possui residência fixa e emprego fixo. Além disso, não há notícia de que o acusado tenha tentado desvirtuar o processo criminal em que é parte.
DOS DIREITOS:
A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, porquanto restringe o estado de liberdade de uma pessoa, que ainda não foi julgada e tem a seu favor a presunção constitucional da inocência, nos termos do art. 5º da Constituição Federal.
A manutenção da prisão do acusado não merece continuar, uma vez que este não preenche os requisitos da prisão preventiva elencados no artigo 312 do CPP.
O acusado possui residência fixa, emprego fixo e é pacato. Não oferece risco à instrução criminal e tampouco aos possíveis envolvidos na persecução penal, pois, não há notícia de que o acusado tenha tentado desvirtuar o processo criminal em que é parte, razão pela qual não justifica a prisão preventiva.
A previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é clara quanto a possibilidade de sua revogação, bem como do caráter excepcional da prisão preventiva. Esses dois dispositivos legais deixam claro que a prisão preventiva é medida