Trabalhos escolares
As atribuições do síndico, além das legais: Fica atribuído ao sindico exercer a administração interna do prédio, referente à vigilância, moralidade e representar o condomínio em juízo ou fora dele, selecionar, admitir e demitir funcionários fixando-lhes os salários de acordo com a prestar contas na assembleia, elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano, convocar assembleia geral e extraordinária, dentre outras funções.
A forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva: Este recurso deve ser arrecadado mensalmente, em valor percentual incidente sobre a contribuição ordinária do condomínio. A principal destinação é garantir a continuidade do funcionamento dos equipamentos do condomínio, despesas imprevistas e de urgência, e ainda formar recursos para grandes reformas das partes comuns do condomínio. Alguns ainda utilizam para pagamento de ações trabalhistas.
Modo e o prazo de convocação das assembleias gerais dos condomínios: A lei do condomínio obriga a realização de pelo menos uma assembleia por ano, para a convocação de assembleia geral deve ser feito edital constando data, horário, local da reunião, ordem do dia e um resumo da matéria a ser deliberada; o prazo para convocação é o previsto na convenção do condomínio, caso a mesma seja omissa, aconselha-se um prazo de 10 (DEZ) dias de antecedência.
Modo de escolher o síndico e o Conselho Consultivo: Tanto o síndico quanto o Conselho Consultivo são eleitos conforme norma prevista pela convenção condominial, porém, o sindico não pode exceder seu mandato a 2 anos consecutivos, sendo permitida a sua reeleição. O conselho consultivo é constituído por três condôminos, com mandatos que não poderão exceder 2 anos, permitida a reeleição.
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