TrabalhoEntregue 1347227
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1a questão. Alberto ajuíza embargos de terceiros, uma vez que um bem de sua propriedade foi objeto de constrição judicial em outro processo que foi deflagrado em face de Luís. O magistrado, ao observar o processo primitivo, constata que Luís regularmente citado não constituiu advogado nos autos e, por este motivo, determina que a citação nos embargos de terceiros seja realizada pessoalmente. O advogado de Alberto, porém, vislumbra equívoco neste ato do juiz, eis que nos embargos de terceiros a citação deve recair na pessoa do advogado, que possui poderes em lei para receber tal ato. Logo, segundo a ótica do advogado, se o demandado foi citado e não constituiu patrono, restará caracterizada a revelia tanto no processo anterior como nos embargos de terceiros.
Indaga-se:
Está correta esta linha de entendimento? Justifique.
R: Segundo Antonio Carlos Marcato em sua obra Código de Processo Civil Interpretados DO ANO DE 2008, os Embargos de Terceiros de , o legislador não previu nenhuma forma de chamamento o que possibilitou o surgimento de sentida controvérsia doutrinária. Mas prevalece o entendimento que impõe a citação pessoal do embargado. Desta forma a citação do embargado deverá ser feita na forma solene estabelecida em lei (art.221 e art.222 CPC) e em consonância com o artigo 215 do CPC, com as advertências do 285 do CPC e os feitos do art. 319 CPC.
a) Art.221 citação pelo correio, oficial de justiça e por edital;
b) Art. exceções da citação pelos correios;
c) Art. Citação pessoal, representante legal e procurador legal. autorizado.
d) Art. 285 não contestada ação/presunção de veracidade
e) Art. 319 revelia
2a questão. Assinale a alternativa correta sobre embargos de terceiro:
a) os embargos de terceiro não geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;
b) os embargos de terceiro geram a suspensão da tramitação do outro processo em que foi determinada a constrição judicial do bem;
c) os