Trabalhodeempreendedorismo
2451 palavras
10 páginas
Pontifícia Universidade Católica de Minas GeraisUnidade São Gabriel - Curso Administração
Benefícios da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, para a MEI
Belo Horizonte
2014
Benefícios da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, para a MEI
Trabalho apresentado à disciplina de Empreendedorismo do Curso de Graduação em Administração na Unidade São Gabriel da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, orientado pelo professor Vicente de Paulo Alves de Oliveira.
Belo Horizonte
2014
“Empreendedores são aqueles que entendem que há uma pequena diferença entre obstáculos e oportunidades e são capazes de transformar ambos em vantagem”
Nicolau Maquiavel
Sumário
1. Introdução. 5
2. Microempreendedor 5
2.1 Benefícios da formalização do empreendedor. 5
2.2 O papel do Contador na difusão do programa MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 6
2.2.1 Desenquadramento do MEI 7
3. Metodologia. 8
4. Análise da entrevista. 9
5. Considerações finais. 9
6. Referências. 10
1. Introdução
O Micro Empreendedor Individual (MEI) é uma conquista devidamente legalizada onde milhões de pessoas podem ser beneficiadas para atuar em seu próprio negócio. O MEI é uma oportunidade para a formalização e conquista de direitos pelo trabalhador para o desenvolvimento do seu pequeno negócio sem burocracia e com baixo custo.
O Programa Microempreendedor Individual (MEI) entrou em vigor no dia 1° de julho de 2009, instituído pela Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008 (que introduziu alterações na Lei Complementar 123/06 - Lei do Simples Nacional), e regulamentada pela Resolução nº 58, do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Pograma MEI legaliza as atividades dos trabalhadores autônomos que estimulam uma renda bruta anual de até R$ 60 mil.
O Programa MEI não busca a ampliação das arrecadações tributárias, mas sim a necessidade de formalização