Trabalhodecustos
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REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBILO regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Por este princípio, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
A COMPETÊNCIA é o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.
Princípio Contábil da Competência Art. 9º Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 750/93; 1111/07; 1.282/2010)
Por competência, entende-se o reconhecimento de um determinado valor, quer seja receita ou despesa, no exato momento de sua incorrência ou acontecimento. Portanto, jamais se reconhecerá um valor sem que o mesmo tenha ocorrido: “As despesas e receitas devem ser lançadas tão logo aconte- çam, sendo datadas de acordo com os fatos gerados independentemente do seu efetivo recebimento de pagamento”.
O regime de competência é aquele que reconhece o valor do ponto de vista da incorrência, ou seja, da perspectiva econômica. Ele é universalmente adotado, aceito e recomendado pelo Imposto de Renda. Suas características são: Receitas – reconhece o valor pela