Dinâmica Social, Lei e Juiz
DEPARTAMENTO DE DIREITO
HERMEÊUTICA JURÍDICA
PROF. MSC. SANDRA
DINÂMICA SOCIAL, LEI, E JUIZ
Dizer o Direito no ordenamento jurídico contemporâneo não tem sido uma tarefa simples como acontecera em períodos passados. A constante evolução das relações sociais em contraste a estabilidade das normas jurídicas, passa a exigir uma maior participação dos operadores do Direito, sobretudo juízes, que consiste em diversos pontos que trataremos neste trabalho. Para melhor entendermos a presente discussão é necessário saber que uma característica das normas emanadas pelo legislativo é que são estáticas e gerais. Cabe ao juiz, em um caso concreto, apanhar a norma adequada ao referido caso e aplicá-la nos moldes da situação. Entretanto, é de conhecimento dos acadêmicos que as relações sociais são instáveis, em constante mudança. Ora, então entre a lei e a aplicação ao caso concreto não poderia haver discordância? A resposta nos parece positiva. E é justamente neste descompasso que se busca uma maior participação dos operadores do Direito, em especial os juízes, no manejar das leis. Não mais cabe a aplicação fria da lei ao caso, é necessária uma atividade criativa do juiz no sentido que este deve estar atento aos clamores sociais vigentes em seu tempo e em sua jurisdição. Dizer o Direito hoje carece que além do conhecimento técnico o juiz seja empático, humanista e conhecedor do perfil social do seu tempo. A visão integral do direito requer justamente a junção destes dois elementos: conhecimento técnico mais o conhecimento de mundo. A ausência dessa união talvez seja um problema reproduzido nas Faculdades de Direito, pois sobrecarrega o currículo com matérias gerais e contemplam poucas matérias que proporcionem ao acadêmico uma melhor visão na conciliação da lei ao caso concreto. A partir do momento que houver a superação do formalismo positivista e apegar-se mais ao social valorativo, galgaremos á uma hermenêutica material.