trabalhode falim

1158 palavras 5 páginas
Universidade Salgado de Oliveira – Universo
Curso de Direito (Bacharelado) - 8° Período – Noite
Disciplinas: Direito Falimentar

Jamille Karla Dias de Freitas - 600325041

DIREITO FALIMENTAR
Professor: Adônis Costa

Recife/PE
2014

Jamille Karla Dias de Freitas

DIREITO FALIMENTAR

Professor: Adônis Costa

Recife/PE
2014

FALENCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

1. RESPOSTAS DO DEVEDOR

O processo falimentar inicia-se com a distribuição do pedido e se extingue com a sentença que decreta ou denega a falência.O devedor é citado e tem o prazo de dez dias para apresentar sua defesa. Uma vez requerida a falência por um dos legitimados ativos (com exceção do próprio devedor), este será citado para apresentar contestação no prazo de 10 dias corridos (art. 98, caput), contados a partir da juntada aos autos da e da comprovação da citação. A contestação do devedor, no caso de falência requerida com fundamento no inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101/05, deverá seguir os parâmetros previstos art. 96 da Lei nº 11.101/05.
1.1.Contestação

Divergentemente com o estabelecido pelo Código de Ritos Civil, a Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, dispõe, com clareza solar, em seu artigo 98, caput, que “citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias”. A Lei de Falência e Recuperação de Empresas ter dado prazo diverso à contestação do artigo 297 do CPC, urge destacar que o citado instituto não perdeu seu eidos processual, ao passo que poderá o requerido arguir, em sede de preliminar, todas as matérias previstas no artigo 301 do Código de Processo Civil, a saber: inexistência ou nulidade de citação; incompetência absoluta; inépcia da inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; compromisso arbitral; falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.
Acerca da matéria, em específico quanto à perempção e

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