Trabalho I
PROF. UBIRATAN DELGADO
SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Salário é a contribuição devida e paga diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, aqui inseridas as formas de salário in natura.
Remuneração é um conceito mais abrangente. Envolve não só salário, que é pago pelo empregador, como o rendimento obtido quando fornecido por terceiros, que é o caso das gorjetas.
Remuneração é o somatório do salário mais as gorjetas.
- Salário
O salário possui caráter alimentar em razão de sua destinação ao sustento do trabalhador e de sua família e por ser presumivelmente a única foma de renda. O salário é um direito trabalhista irrenunciável e, em alguns casos, não poderá ser cedido, penhorado ou compensado.
O empregador não pode condicionar o pagamento do salário aos riscos de sua atividade econômica e sempre que o fizer, o trabalhador terá direito a receber a quantia não inferior ao salário mínimo. Por outro lado, o empregador também não está obrigado a pagar ao empregado nada mais do que o salário ajustado (no que diz respeito a repartição de eventuais lucros).
O salário, a princípio, é considerado irredutível devido seu caráter alimentar, havendo exceção no que prevê a constituição, nos casos de acordo coletivo ou convenção coletiva. Desta forma, é vedada a redução unilateral do salário por parte do empregador, inclusive a prevista no art.
503 da CLT que não foi recepcionada pela constituição.
O salário é composto de vários elementos. O direito do trabalho permite que o mesmo seja pago exclusivamente em dinheiro, como ser pago parte em dinheiro e parte em utilidades
(alimentação, moradia, vestuário, etc), denominado de salário in natura, possuindo, para os efeitos legais, a mesma natureza do salário. Quando pago apenas em dinheiro poderá ser em quantia fixa ou variável (comissões), ou em uma parte básica, acrescida de outras parcelas salariais (gratificações, adicionais, horas extras, comissões, etc.
Uma vez fixado o salário, esteve deve ser pago