Trabalho unip
2014
a) Quais os valores dos tributos sobre as aquisições das matérias-primas?
Para calcularmos os valores dos tributos sobre as aquisições das matérias-primas, é preciso analisar algumas circunstâncias:
Primeiramente, entendemos que a compra de matéria prima é para uma futura revenda, e sendo assim, não se utiliza o IPI, na base de calculo para o ICMS.
Em segunda instância, lembramos que o ICMS é um tributo calculado ”por dentro”, ou seja, incide sobre o preço de venda no qual se inclui o próprio ICMS, enquanto que o IPI é calculado “por fora” (incide sobre o preço de venda no qual não está incluído o valor do IPI.
Por tanto, diferentemente do ICMS o IPI não integra o valor da receita bruta, assim, não faz base de cálculo para as contribuições ao PIS e a COFINS.
E finalmente, a empresa sendo tributada pelo Lucro Presumido, o PIS possui uma alíquota de 0,65% e a COFINS de 3%, e não há recuperação desses impostos sobre a compra de materiais para o estoque.
Portanto a demonstração dos tributos sobre as aquisições fica da seguinte maneira:
IPI: 178115,00 x 10% = 17811,50
ICMS: 178115,00 x12% = 21373,80
PIS: 178115,00 x 0,65%= 1157,75
COFINS: 178115,00 x 3%= 5343,45
TOTALIZANDO: 45.686,50
b) No caso de mudarmos a tributação para o Lucro Real, haveria ganho ou perda nos tributos?
No regime não acumulativo, a empresa, por ser do caráter industrial, o IPI é recuperável/compensável, e seu valor não entra na base de cálculo do ICMS.
E nesse caso, o PIS possui uma alíquota de 1,65 % e a COFINS de 7,6%, havendo também, a recuperação, desses impostos sobre a compra de materiais para o estoque. Seguem os cálculos simulando a tributação do Lucro Real:
Vendas totais: R$ 387.456,00 com 12% de ICMS, mais 15% de IPI.
IPI a pagar: 387.456 x 15%= 58118,40
IPI a recuperar: 178115,00 x 10% = 17811,50
ICMS a pagar: 387456,00 x 12% = 46494,72