Trabalho Teoria Do Estado I
O Estado unitário, entendido como aquele que possui apenas uma esfera de Poder
Legislativo, Executivo e Judiciário, tem hoje três configurações diferentes: O Estado unitário simples, o Estado unitário desconcentrado e o Estado unitário descentralizado. O
Estado unitário desconcentrado é um modelo onde ocorre apenas a desconcentração administrativa territorial, o que significa que são criados órgãos, territoriais desconcentrados, que não têm personalidade jurídica própria, logo, não têm autonomia, não podendo tomar decisões sem o poder central. Essa desconcentração pode ocorrer em nível apenas municipal ou também em nível regional e/ou departamental (provincial), ou qualquer outra esfera de organização territorial que se entenda necessário criar para possibilitar uma melhor administração do território. O modelo meramente desconcentrado aproxima a administração da população e dos diversos problemas comuns às esferas territoriais diferentes. Entretanto, como toda decisão depende do poder central, torna-se lenta. Os Estados democráticos avançados não mais adotam esse modelo, que permanece apenas em Estados autoritários.
Já o modelo de Estado unitário descentralizado permite maior agilidade e eficiência na administração territorial, gradualmente os Estados unitários desconcentrados passaram a adotar descentralização territorial, conferindo a esses entes territoriais descentralizados (regiões, departamentos ou províncias, comunas ou municípios, etc.) personalidade jurídica própria, transferindo competências administrativas que lhes foram transferidas por lei nacional. Desta forma, não é necessário reportar-se ao poder central, não sendo nem mesmo possível a intervenção desse poder na competência dos entes descentralizados. Importante notar que o poder central mantém a estrutura desconcentrada ao lado estrutura descentralizada para o exercício de suas competências.
Quanto mais competências