Trabalho social
Berthier diz que pode ter esquecido ou não de falar algo sobre o salário-maternidade no caso de aborto. O art. 395, CLT, diz que o empregador paga por aquelas duas semanas. O que ele acha que esqueceu de falar é: o que o empregador pagar é abatido das contribuições que deve à Previdência. Assim, configura suspensão do contrato.
Pergunta Inaudível
Pode acontecer o seguinte: imagina uma situação na qual você tem um número de empregados pequeno e a empregada afastada é a de maior salário. Pode ser que de fato você tenha a abater mais do que sobrou pra pagar. Nesse caso, o abatimento se prolongará nos meses subseqüentes. Por que aí você tem direito à compensação, só que a compensação não pode ser feita de imediato. Então cuidado, por que aqui há aquele velho instituto da teoria das obrigações que é a compensação. E a compensação pressupõe o vencimento do crédito. Se você tem um crédito vencido que não baste (05:38), você compensa parcialmente. O conseguinte compensa o restante.
Pergunta: Isso vale para empregada doméstica?
Não. No emprego doméstico é diferente porque o salário de uma (05:49)