TRABALHO SOBRE PROTE O RADIOL GICA
PORTARIA 453/98
INTRODUÇÃO
Atendendo à política nacional de proteção à saúde, o presente Regulamento tem por objetivos:
a) Baixar diretrizes para a proteção da população dos possíveis efeitos indevidos inerentes à utilização dos raios-x diagnósticos, visando minimizar os riscos e maximizar os benefícios desta prática.
b) Estabelecer parâmetros e regulamentares ações para o controle das exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes das práticas com raios-x diagnósticos.
c) Estabelecer requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizam procedimentos radiológicos médicos e odontológicos.
ABRANGÊNCIA
Artigo 2º - Este Regulamento deve ser adotado em todo o território nacional pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito privado e público, envolvidas com utilização dos raio-x diagnósticos.
ASSUNTO ABORDADO EM CADA CAPÍTULO:
CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
CAPÍTULO 2 - SISTEMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA.
CAPÍTULO 3 - REQUISITOS OPERACIONAIS.
CAPÍTULO 4 – REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA RADIODIAGNÓSTICO MÉDICO.
CAPÍTULO 5 – REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA RADIODIAGNÓSTICO ODONTOLOGICO.
CAPÍTULO 6 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
CAPÍTULO 2 DA PORTARIA 453/98
JUSTIFICAÇÃO
2.2 A justificação é o princípio básico de proteção radiológica que estabelece que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.
OTIMIZAÇÃO DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
2.6 O princípio de otimização estabelece que as instalações e as práticas devam ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quantos razoavelmente exeqüíveis, levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de dose