Trabalho sobre Medidas Antidamping Malhas de Viscose
749 palavras
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Malhas de viscoseNCM: 6004.10.41
6004.10.42
6004.10.43
6004.10.44
6004.90.40
6006.41.00
6006.42.00
6006.43.00
6006.44.00
O PRODUTO E TRATAMENTO
TARIFÁRIO
O produto objeto da investigação consiste no tecido de malha de trama circular composto por fios ou filamentos artificiais, com predominância de viscose, contendo ou não filamentos elastométricos (comercialmente conhecidos por
“lycra”), de largura superior a 30 cm, cru, branqueado, tinto, estampado ou de fios de diversas cores, de qualquer gramatura, exportado para o Brasil por produtores/exportadores da República Popular da China.
A alíquota do Imposto de Importação foi 18% de 2004 a setembro de 2007 e 26% a partir de outubro de 2007.
A SIMILARIDADE DO PRODUTO
Matéria prima;
Processo produtivo;
Características físicas;
A mesma aplicação e destinado ao mesmo mercado.
PETIÇÃO
Realizada em 30 de Junho de 2009.
Associação Brasileira da indústria Têxtil e de confecções; Lunelli Têxtil Ltda.;
Pettenati S.A.Indústria Têxtil;
Osasuna Participações Ltda. (Jangadeiro);
Santaconstância Tecelagem Ltda.;
Vicunha Têxtil S.A.
Investigação de Dumping, dano e nexo causal contra a
República Popular da China e República da Coréia do Sul.
PROCESSO
Início investigação 03 de Novembro de 2009, exclusivamente para as importações da China.
Notificados:
• Peticionárias;
• Produtores nacionais;
• Embaixada da China;
• Produtores/exportadores chineses;
• Importadores brasileiros;
• Secretaria da Receita Federal do Brasil
• Secretaria do Ministério da Fazenda.
Questionários.
Período de investigação: Julho de 2008 à Junho de 2009.
Preço médio das exportações da Coréia do Sul para a
Indonésia, analisado pela condição de venda FOB, no valor de US$ FOB 9,06/kg.
O preço médio das exportações da China para o Brasil, na condição FOB, correspondeu a US$ 6,97/kg.
Margem absoluta de dumping de US$ 4,10/kg equivalente à margem relativa de 58,8%.
A margem de dumping apurada não se caracterizou como de minimis.