Trabalho sobre Contabilidade Rural
TIPOS DE EMPRESAS RURAIS
De acordo com o Código Civil, para o desenvolvimento da atividade empresarial, tanto pode haver o empresário individual, que é a pessoa física que assume sozinha os riscos do negócio, como a sociedade empresária, que é uma pessoa jurídica, resultado da união de esforços de pessoas naturais. O empresário individual é obrigado a apenas fazer escrituração no caixa.
SOCIEDADE COOPERATIVA
Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social, que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade. A solidez de uma cooperativa depende de alguns fatores: identidade de propósitos e interesses, ação conjunta, voluntária e objetiva, obtenção de resultado útil e comum para todos.
SOCIEDADE LIMITADA
Desejando adotar a forma de sociedade limitada, que é a mais usada pelas empresas brasileiras, a empresa rural passa a se sujeitar a todas as regras comuns às demais empresas (contrato social, estatutos, registros, regime trabalhista, etc.).
SOCIEDADE ANÔNIMA
A sociedade anônima não está entre as opções de sociedade simples. Porém, não há nenhum impedimento a que se organize a empresa rural como sociedade anônima. A sociedade anônima é uma sociedade de capitais, e não de trabalho, o que justifica que não goze dos privilégios de tratamento “diferenciado e simplificado”.
OUTRAS FORMAS SOCIETÁRIAS
Outras formas societárias previstas pelo Código Civil de 2002 são a sociedade em nome coletivo e a sociedade em comandita simples, mas que não merecem destaque pelo simples fato de que se tratam de formas desnecessárias ou em desuso. Na sociedade em nome coletivo, todos os sócios respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais, como na sociedade simples, até mesmo sem registro. Na sociedade em comandita simples, há duas espécies de sócios: o comanditado, que responde ilimitadamente pelas obrigações, e o comanditário, que responde por elas