petição modelo
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN – A QUEM COUBER POR
DISTRIBUIÇÃO LEGAL.
CLEIDE MARIA DE CARVALHO, brasileira, separada judicialmente, servidora pública, CPF 096.345.414-53, RG 108613 ITEP/RN, residente e domiciliada na Rua do Diamante, 323, Lagoa Nova, CEP 59076-260, vem perante este Douto Juízo por sua advogada e bastante procuradora, conforme instrumento procuratório em anexo, com fulcro no art. 5º, V e X da CF c/c art. 927 do Novo Código
Civil, bem como no art. 6º, VI, da Lei nº 8.078/90, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A, inscrito no CNPJ sob o nº
09.302.583/0001-80, na pessoa do seu representante legal, com endereço na Av.
Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5.200, Ed. Miami, Bl C, 3º andar, Conjunto 31
H-20, Jardim Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05693-000, e de ROSSI RESIDENCIAL
S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 61.065.751/0001-80, na pessoa do seu representante legal, com endereço na Rua Vicente Linhares, nº 500, sala 107, Aldeota, Fortaleza/CE,
CEP 60135-270, o que faz a partir dos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
I. DOS FATOS
01.
Em 11 de agosto de 2011 a autora firmou Instrumento
Particular de Compromisso de Compra e Venda com a Rossi Residencial adquirindo uma unidade habitacional de seu empreendimento ROSSI VILA VERDE –
DAMACENA EMPREENDIMENTOS S/A.
02.
De acordo com o mencionado Instrumento a autora deveria
pagar de entrada R$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito reais), e para tanto foi emitido o boleto bancário com vencimento para o dia 20/09/2011.
03.
Ocorre que a autora decidiu pela rescisão do contrato firmado
com a ré e para tanto entrou contato com a mesma informando a sua decisão e solicitando os documentos necessários para por fim ao contrato.
04.
Assim, em 20 de setembro de 2011 a ré, Rossi Residencial,