Trabalho Sindicato Dos Metal Rgicos
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO
Professor Éder Dion
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Rio Grande – STIMMMRG
Alana Ferreira dos Santos, 47409
Carlos Figueiredo dos Santos, 47391
Gabriel Tubino Bonifácio Costa, 44385
Gabriela Simões Pereira, 47407
Rômulo Brum, 47402
Novembro de 2014
INTRODUÇÃO
Os sindicatos, principalmente os dos empregados, representam papel de destaque no direito coletivo de trabalho, atuando diretamente nas conquistas por direitos dos trabalhadores, na obtenção de condições mais satisfatórias de trabalho e remuneração digna. Diante da grande desigualdade econômica existente entre empregados e empregadores, são necessários mecanismos que impeçam a exploração desmedida.
A Lei, utilizada em favor dos empregados como meio de suprir parte desta desigualdade, tem sido utilizada como instrumento compensatório dentro do Direito do Trabalho. Porém, as negociações coletivas também funcionam como meios de suprir o papel da lei, defendendo interesses de trabalhadores através de organizações de representação legítima. Atua-se, deste modo, na compensação da hipossuficiência dos empregados, buscando-se a redução do desequilíbrio de forças entre as partes envolvidas nos inevitáveis conflitos advindos das relações de trabalho, como alertam Paulo e Alexandrino (2013).
A verdade é que, como asseveram os autores, a busca por negociações coletivas em detrimento do texto legal acaba por atender muito bem aos interesses de uma política que busca cada vez mais a menor intervenção estatal nas relações de trabalho, indo de encontro às teses que propugnam o Estado mínimo e a política liberal. Defensores destas doutrinas têm se utilizados de meios de influência da opinião pública em defesa da “flexibilização das leis trabalhistas”, abrindo-se possibilidade a acordos ou convenções coletivas em detrimento de leis que asseguram os direitos dos