Trabalho S3
Nome: Rafael Silva da Silva
Tarefa: diferenciação entre profissionais elétricos com base na NR-10
Os profissionais que atuam na área da eletricidade possuem diversas diferenças, até mesmo dentro de uma mesma área de atuação ex:.(área industrial), o diferencial mais expressivo em um profissional é a sua qualificação. Eis aqui a diferença destes profissionais com fins da NR-10:
Qualificado: É todo o profissional que possui uma das três diretrizes de cursos (curso de preparação de mão de obra, curso técnico ou curso superior), e que tenha seu curso reconhecido pelo MEC.
Pode realizar instalações
Pode realizar inspeções
Pode reparar instalações elétricas
Não pode assinar documentos técnicos
Habilitado: É todo o profissional que fez um curso técnico de elétrica, ou curso superior em engenharia elétrica (qualificação), que possui registro em um conselho de classe, e tem como um das funções exclusivas a assinatura de documentos técnicos.
Possue uma qualificação
Possue registro no conselho regional
Atua nos ramos da elétrica como manutenções, reformas, etc...
Pode assisnar documentos técnicos previstos na norma, projetos e procedimentos.
Capacitado: É todo profissional que não possui uma qualificação mas pode realizar determinadas funções desde que sob a orientação e supervisão de um profissional qualificado.
Não pode realizar instalações elétricas
Não pode assinar documentos técnicos previstos na norma, nem projetos e nem procedimentos
Sua função só pode ser realizada com o acompanhamento de um profissional habilitado ou qualificado
Sua capacitação só é válida na empresa em que atua; em caso de troca de empresa a capacitação só é válida após uma reavaliação de um profissional qualificado e habilitado da nova empresa.
Possui larga experiencia, mas não reconhecida por uma rede de ensino
Autorizado: É o profissional formalmente autorizado pela empresa de atuação.
Está submetido aos critérios da empresa de