Trabalho Resumo de S fora
No artigo 4º, para os fins desta lei, foram criados planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. Temos também o planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões e por ultimo, planejamento municipal.
Dentro do planejamento municipal, encontramos o plano diretor, que é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, onde o poder público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição Federal. Deve haver disciplina do parcelamento do uso e da ocupação do solo.
Outro instrumento é o zoneamento ambiental, que consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis, segundo as características de cada uma, visando a proteção do meio ambiente.
O plano plurianual é outro instrumento que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de 4 anos, organizando as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços para a população.
Temos também outros instrumentos como, diretrizes orçamentárias e orçamento anual; gestão orçamentária participativa; planos, programas e projetos setoriais; planos de desenvolvimento econômico e social.
Os institutos tributários e financeiros podem ser instrumentos utilizados pelo município para disciplinar a ocupação e uso do solo. Onde temos três instrumentos: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; contribuição de melhoria; incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
Institutos jurídicos e políticos, é um rol com dezoito instrumentos para ser utilizado a melhorar a vida das pessoas que habitam as cidades.
Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, decorre de preceitos constitucionais onde o Poder Público Municipal tem a faculdade de exigir algumas sanções. Os proprietários de