Trabalho RCI
TURMA: VII
Módulo: Regulação do Comércio Internacional
Professor: Paulo Ferracioli
Alunos(as):
Geovani Filipe Renner
Kris Costa Pinho
Mirian Kazeker
Pamela Novodvorski
Raphaela M. Restle
BRASIL X EUA – Algodão Herbáceo
DISPUTE SETTLEMENT: DISPUTE DS267
United States — Subsidies on Upland Cotton
Key facts
Short title:
US — Upland Cotton
Complainant:
Brazil
Respondent:
United States
Third Parties:
Argentina; Australia; Benin; Canada; Chad; China; Chinese Taipei; European Communities; India; New Zealand; Pakistan; Paraguay; Venezuela, Bolivarian Republic of; Japan; Thailand
Agreements cited:
(as cited in request for consultations)
Agriculture: Art. 3.3, 7.1, 8, 9.1, 10.1
GATT 1994: Art. III:4, XVI
Subsidies and Countervailing Measures: Art. 3, 5, 6
Request for Consultations received:
27 September 2002
Panel Report circulated:
8 September 2004
Appellate Body Report circulated:
3 March 2005
Article 21.5 Panel Report circulated:
18 December 2007
Article 21.5 Appellate Body Report circulated:
2 June 2008
Recourse to Article 22.6 Arbitration Report circulated:
31 August 2009
Consulta
A consulta é a etapa inicial do processo de solução de controvérsias. Após a instrução das autoridades, o Governo do Brasil solicitou consulta ao Governo dos Estados Unidos como tentativa de debater amigavelmente as questões envolvendo os produtores de algodão.
O Brasil acredita que os EUA não tenham agido conforme os Acordos e tenham subsidiado os produtores de algodão dando benefícios de taxas, impostos, fazendo investimentos no setor que favoreceram os EUA e prejudicaram o setor de exportação do algodão brasileiro. Na consulta o Brasil tenta debater amigavelmente as questões apresentadas.
O Governo do Brasil é da opinião de que os estatutos dos EUA, regulamentos e procedimentos administrativos listados