trabalho PTE
PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR-PTE
ANDRÉA PEREGRINO BARRETO
DANILA PEREIRA DE CARVALHO
POLIANA DE CARVALHO SILVA
TRANSPORTE ESCOLAR
ITAGUAÇU DA BAHIA
2015
ANDRÉA PEREGRINO BARRETO
DANILA PEREIRA DE CARVALHO
POLIANA DE CARVALHO SILVA
TRANSPORTE ESCOLAR
Trabalho de conclusão do módulo PTE do curso formação pela escola, como requisito para obtenção do certificado.
Orientador: Evangelisto Rodrigues da Silva
ITAGUAÇU DA BAHIA
2015
Na Constituição Federal de 1988 já citava a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência da criança na escola. No artigo 208 inciso VII encontram-se as obrigações do Estado, no que se refere ao oferecimento do ensino público. Ou seja, garantias asseguradas aos educandos, que tem como finalidade o efetivo exercício do direito à educação, e uma dessas garantias é o transporte escolar.
A política do transporte escolar é um dos grandes desafios do FNDE. Essa preocupação com a qualidade de tal serviço ofertado no país levou a autarquia a promover, ao longo dos últimos anos, estudos para conhecer melhor essa realidade, a fim de repensar seus programas de transporte escolar, para que os serviços oferecidos sejam cada vez mais efetivos, seguros e de qualidade.
Atualmente o Ministério da Educação executa dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o