TRABALHO NGELA FONSECA FILOSOFIA
Prof. Roberto Altein
Aluna: Gabriella Carias 1 o contrato é regido pela lei de locações n 8245/91 e como foi observado, está no tempo de renovação automática. Flávio vai poder rescindir o contrato alegando uma das hipóteses de denúncia cheia previstas no art. 47 da lei do inquilinato, inciso III. 2 no contrato em questão, a cláusula que regula o o valor dos alugueres está pactuada em salários minimos, o que é antijuridico. Os contratos de aluguel de residência devem ser pactuados em valor certo, na moeda corrente. Nesse caso há uma possibilidade anulação da cláusula contratual que rege o valor do aluguel. Substituindo por outra que atenda os princípios dispostos na lei de locações, e ao código civil.
Além disto, o aumento deve ser regulado pelas regras dispostas no art. do Cc, que alude que o aumento deve ser proporcional à inflação. 3 Flávio pode reaver o imóvel de acordo com o art. 9 da lei de locações, o qual dispõe que no caso de não pagamento do aluguel, o locador pode reaver seu imóvel. Caso o locatário não saia por bem, cabe ao locador ajuizar uma ação de despejo em face de João. Ainda, vale citar que no contrato ficou pactuado que o fiador deve arcar com juros moratórios e outras obrigações que o locador não adimplir. 4 O locatário tem direito de preferência quando o locador for vender o imóvel. Caso ele não queira comprar, o imóvel pode ser vendido para um terceiro, desde que o preço não seja inferior ao oferecido ao locatário. O locador deve avisar o locatário 90 dias antes da data fatal de despejo. A venda se efetiva com a averbação no registro de imóveis, então o terceiro tem direito de posse do bem comprado.