APRESENTA O NGELA FONSECA FILOSOFIA
Durante a época medieval, o direito era algo intrínseco da sociedade; se preocupava com o coletivo, tornandose, no período Moderno, esse instrumento regimental, que anda junto com o interesse do governante e seus pares.
O que o estado moderno assegura aos cidadãos é uma norma abstrata e geral, que não se importa com os pormenores dos casos. A lei tornase algo imposto ao homem comum, por meio da autoridade; algo que vem do longínquo parlamento, ignorando os problemas do povo. Existe a busca da justiça nas leis, mas se essa não for alcançada, as leis injustas também devem ser obedecidas. Mas isso, como diz o historiador, é algo recente; que nasceu para parecer aos olhos do povo, como sendo a única solução para os problemas. O que o governo moderno pretende é controlar, na totalidade, os fenômenos sociais, ou seja, interferir na vida particular das pessoas.
Isso começa com a ascensão da classe dos comerciantes, formando a burguesia que, juntamente com os juízes, tabeliões e figuras de alto poder, começam a querer legislar, criar leis, como sendo as verdades inquestionáveis do mundo, sendo elas benéficas ou maléficas para a sociedade; visando atender às próprias necessidades. Ele encontra em si, e apenas em si, a finalidade, os motivos e as justificações para tais atos.
Já no final do séc. XVIII, a normatização feita pelo príncipe já se tornou um tecido bem programado de regras, os quais retiraram a pluralidade, antes existente, e substituíramna pela fonte monocrática, que tinha a lei como o único direito a ser obedecido. É a chamada Loy, com seus atributos de generalidades e rigidez. Esta não busca, como a Lex, a razoabilidade e o bem
comum