Trabalho Michel
BONAT
DIREITO- DIR1SA
Paulo Cezar da Silva Macena
Primeira lição sobre Direito
PAOLO GLOSSI
CURITBA, ABRIL 2015
Definição de Direito.
O direito não pertence ao mundo dos signos sensíveis. O direito de signos sensíveis como é apresentada pela comunicação a sede da embaixada ou de um estado tem característica diferenciada pelo imaterial marco do direito, e esse direito com sua imaterialidade acaba trazendo uma dimensão misteriosa e desagradável para o homem comum de hoje, porque o direito apresenta dois aspectos que não são contribuinte para uma transformação em algo bem aceito, o homem comum da sociedade tem uma visão de uma realidade hostil e estranha, tendo um resultado muito negativo para o cidadão e sua comunidade para o direito é muito provável uma separação entre o direito e a sociedade. E isso de certa forma gera um fato de consequência que são dominantes e determinadas em uma historia jurídica na Europa continental contem um vinculo novo e forte entre o poder politico e o direito. A noção de observância pode preenchera-la com conteúdos profundamente diversos, é fato que a observância também é obediência passiva a um comando autoritário, onde a dimensão valorativa daquele que observa é reduzida ao mínimo ou ate mesmo anulada. Ha um absolutismo jurídico moderno que nos habituo também a leis repugnantes á consciência comum, provavelmente refutada interiormente pelo homem de bom senso. E como observância, o direito como ordenamento observado, sim porque não é somente o ordenamento, mais sim o ordenamento observado. Deve-se ter a noção de observância, porque pode preenchê-la com conteúdos profundamente adversos, é de fato que a observância também é a obediência passiva a um