trabalho kaue facul

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RESUMO: Fim da Personalidade Civil: O fim da personalidade Civil ocorre com a morte, fim da existência humana.
Morte Natural: A morte do ser humano que dá para ser constatada em razão do corpo estar presente.
Morte Encefálica: Neste caso a pessoa é dada como morta.
Morte Presumida: É a presunção legal de que uma pessoa morreu mesmo sem a prova de sua morte, o artigo 7°. do CC diz que pode ser declarada a Morte Presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou se alguém, desaparecido em campanha ou feito de prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.
Com declaração de ausência: Quando a pessoa desaparece sem notícias de seu paradeiro, neste caso necessita de Decisão Judicial para reconhecer a ausência.
Sem decretação de ausência: Já quando a ausência com eminente perigo de vida e casos de guerra, não precisa de Decisão Judicial para reconhecer a ausência.
O procedimento no caso de ausência é muito complexo e possui três fases.
Na primeira, “curadoria dos bens do ausente”, a duração é de 1 a 3 anos e o juiz nomeia um administrador provisório dos bens do ausente. Na segunda fase “Sucessão Provisória”, dura 10 anos, o curador dos bens sai para a entrada dos herdeiros, que por sua vez recebem a posse do bem. E a última é a “Sucessão Definitiva” é o recebimento da propriedade por parte dos herdeiros.
Comoerência: Significa a morte simultânea de duas ou mais pessoas em um mesmo acontecimento, sem hipótese de averiguação sobre qual delas morreu primeiro, que dispõe no Art°8. CC.
Bibliografias:

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