Trabalho justo
Desembargador Tarcísio Alberto Giboski
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Dia do Trabalhador foi criado em um Congresso Socialista realizado na França, em 1889. A data foi escolhida em homenagem à luta pela redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias dos operários norte-americanos – os Mártires de Chicago – que deflagraram uma greve geral em 1º de maio de 1886. Na repressão ao movimento, a justiça americana condenou alguns operários à forca e, outros, à prisão perpétua. À ocasião, Alberto Parsons, um dos condenados à forca, declarou: “Se é necessário subir também ao cadafalso pelos direitos dos trabalhadores, pela causa da liberdade e para melhorar a sorte dos oprimidos, aqui estou”. No Brasil, o Dia do Trabalhador foi consolidado pelo Presidente Artur Bernardes que instituiu, em 1925, o 1º de maio como feriado nacional. Muito embora o Dia do Trabalhador, também chamado Dia do Trabalho, represente o registro histórico de uma luta operária marcada por prisões e mortes, atualmente essa data é comemorada com grande significado, porque são celebradas também as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. A Constituição de 1988, a mais democrática das Constituições brasileiras, estabeleceu, como um dos fundamentos do Estado democrático de direito, “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Além de destacar o trabalho como um direito social, a chamada Constituição cidadã elevou o trabalho humano e a livre iniciativa à categoria de princípios fundamentais da ordem econômica. O direito positivo brasileiro valoriza o trabalho. Por essa razão, garante direitos e também impõe obrigações, tanto aos trabalhadores-empregados como aos
trabalhadores-empregadores, de forma a proporcionar o necessário equilíbrio entre capital e trabalho. À Justiça do Trabalho é atribuída a competência para dirimir, de forma imparcial, os conflitos oriundos das relações de trabalho ou de emprego,