Trabalho Interdiciplinar: Meio Ambiente
Em termos de conceituação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme consta na Lei Complementar 123/06, a definição para ME - Atividade Microempresária e EPP - Empresa de Pequeno Porte se dá de acordo com o seu faturamento, ou seja: ME, de faturamento até R$ 360.000,00 por ano e EPP, de R$ 360.000,01 a R$ 3.600.000,00. Fonte: (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm).
Já para o termo Empresa, esta é uma unidade econômico-social integrada por elementos humanos, materiais e técnicos que tem o objetivo de obter lucro através da sua participação no mercado de bens e serviços, fazendo-se uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
Podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo, nos deparamos com as empresas do setor primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), do setor secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e do setor terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio). Conforme Fabretti:
Empresa é a unidade econômica organizada, que combinando capital e trabalho, produz ou faz circular bens ou presta serviços com finalidade de lucro. Adquire personalidade jurídica pela inscrição de seus atos constitutivos nos órgãos de registro próprio, adquirindo dessa forma capacidade jurídica para assumir direitos e obrigações. A empresa deve ter sua sede, ou seja, deve um domicílio, local onde exercerá seus direitos e responderá por suas obrigações. (FABRETTI, 2003, p.36). Com o intuito de apresentar informações básicas para se abrir uma empresa, de acordo