Trabalho Fundamentos de Economia
Prof. Nicanor Matiello
Nome: Marlon Machado da Silveira - nº 20
Curso: Direito - manhã
Campus : Região dos Vinhedos
O MERCOSUL Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, com vistas a criar o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O objetivo primordial do Tratado de Assunção é a integração dos Estados Partes por meio da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, do estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC), da adoção de uma política comercial comum, da coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais, e da harmonização de legislações nas áreas pertinentes. A configuração atual do MERCOSUL encontra seu marco institucional no Protocolo de Ouro Preto, assinado em dezembro de 1994. O Protocolo reconhece a personalidade jurídica de direito internacional do bloco, atribuindo-lhe, assim, competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. O MERCOSUL caracteriza-se, ademais, pelo regionalismo aberto, ou seja, tem por objetivo não só o aumento do comércio intrazona, mas também o estímulo ao intercâmbio com outros parceiros comerciais. São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado. O aperfeiçoamento da União Aduaneira é um dos objetivos basilares do MERCOSUL. Como passo importante nessa direção, os Estados Partes concluíram, em 2010, as negociações para a conformação do Código Aduaneiro do MERCOSUL. Na última década, o MERCOSUL demonstrou particular capacidade de aprimoramento institucional. Entre os inúmeros avanços, vale registrar a criação do Tribunal Permanente de Revisão