TRABALHO FORMULA ES COSMETICAS
1157 palavras
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NUTRICOSMÉTICOS – LEGISLAÇÃO NACIONALSilvia Midori Izumi Morimoto¹
Letícia de Cassia Valim Dias²
Célio Takashi Higuchi³
InterfacEHS - Revista de Saúde, Meio Ambiente e Sustentabilidade. ISSN 1980-0894 - Dossiê Vol.8 Nº3, Ano 2013.
1. Acadêmica do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética – Centro Universitário Senac – São Paulo. 2. Professora/Orientadora do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética – Centro Universitário Senac – São Paulo. 3. Professor/Orientador do Curso de Tecnologia em Estética e Cosmética – Centro Universitário Senac – São Paulo. O mercado de cosméticos tem um papel destaque na economia brasileira com grande crescimento, transformando o mercado mundial do setor. Atualmente, o Brasil ocupa a terceira posição do mercado mundial de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. Os dados foram divulgados pela Associação Brasileira de Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC). O mercado brasileiro foi o que mais cresceu, com um aumento de 18,9%, somente no período entre 2010 e 2011. Em relação ao mercado mundial de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, o Brasil é o primeiro mercado em perfumaria e desodorantes; segundo mercado em produtos para cabelo, produtos para higiene oral, masculinos, infantil, proteção solar; e o terceiro em produtos cosméticos; quarto em depilatórios; quinto em pele, conforme dados do Euromonitor (ABIHPEC, 2011).
NUTRICOSMÉTICOS:
O termo nutricosméticos deriva da combinação do conceito de alimento, fármaco e cosmético. É caracterizado pela ingestão de alimentos com o propósito de melhorar os aspectos estéticos e também a saúde, formulados e comercializados especificamente para propósitos de beleza, os nutricosméticos são produtos para administração oral. Partindo deste conceito de beleza, a indústria cosmética procura a emergência de produtos cujo objetivo é prevenir o envelhecimento cutâneo sem abordagens invasivas, como peeling químico, entre outros. Quando esses