TRABALHO FINAL DE D FAMILIAS
ADRIANA CRISTINA RESENDE OLIVEIRA
ARIANA SCHINEIDEREIT SANTANA ANA BEATRIZ UBALDINO THOMÉ DE SOUZA
IVANILDA PEREIRA GOMES
LETÍCIA SILVA DE MIRANDA
STHÉFANIE MENDES SOUSA
DIREITO DE FAMÍLIA – ABANDONO AFETIVO
Trabalho da disciplina Direito de Família,
Sob orientação da Profª . Marcela Cecília Siqueira Santos.
UNIVERSIDADE DE UBERABA
2014
Abandono afetivo
Com as evoluções cada vez mais céleres da sociedade, surgem situações novas que trazem ao direito novos conflitos e interesses. Os conflitos familiares são os mais frequentes visto que é a partir da família que ocorrem as maiores mudanças sociais. E é neste contexto que o direito de família passa por várias adequações ao longo do tempo e ainda hoje, podemos verificar a dificuldade do ordenamento jurídico em acompanhá-las. Um dos assuntos no campo do direito de família, que tem alcançado destaque por parte dos operadores do direito nos dias atuais é a afetividade, que tem sido o vértice para basear as relações familiares, no que tange aos direitos e deveres, e concomitante tem se destacado a questão das indenizações pelo abandono afetivo.
Durante a vigência do Código Civil de 1916, o poder familiar era tratado como “pátrio poder”, e quem o exercia era apenas o pai em favor dos filhos e seus bens. Assim, as questões antes trazidas no referido código não seriam sequer questionadas devido a supremacia do antigo pátrio poder , mas no atual código é comum que a sociedade se depare com assuntos como guarda compartilhada, adoção, filiação, afetividade, entre outros. Atualmente, todos esses temas ganham novos conotações no ordenamento jurídico, inclusive jurisprudencialmente.
O abandono afetivo é um conceito novo, atualmente atribuído à ausência de afeto entre pais e filhos, em que estes buscam por intermédio do judiciário a reparação da lacuna de afetividade existente em suas vidas. Entende-se por