TRABALHO FABRICIO
2 - Quais as espécies de Obrigação Tributária? Fundamente.
Obrigação Principal (art. 113, §1º do CTN): Esta nasce com a ocorrência do fato gerador ou pela imposição de penalidade pecuniária em razão de descumprimento da obrigação acessória. Será sempre uma prestação de natureza pecuniária (obrigação de dar dinheiro).
Obrigação Acessória (art. 113, §2º do CTN): São as prestações negativas ou positivas (obrigações de fazer ou não fazer). Não estão, necessariamente, ligadas à ocorrência do fato gerador, mas deve existir uma ligação ainda que indireta. Como exemplos podem citar a obrigação de declarar a renda no final do exercício (declaração de imposto de renda), aceitar que o fiscal adentre a empresa e lhe disponibilizar a contabilidade, prestar declarações à Fazenda Pública etc.
3 - Explique como a multa se enquadra na seara da Obrigação Tributária.
Na seara federal, o processo administrativo tributário é regido pelo Decreto nº 70.235/1972. Nesta esfera o contribuinte