Trabalho em elaboração
- PRINCÍPIO DE COMPETÊNCIA: OBDECENDO A DATA DO FATO GERADOR OCORRIDO DAS RECEITAS E DESPESAS E NÃO A DATA EM QUE SÃO RECEBIDAS OU PAGAS.
- POSTULADO DA ENTIDADE: A ENTIDADE(EMPRESA) POSSUI PERSONALIDADE PRÓPRIA (PESSOA JURÍDICA), NÃO CONFUNDINDO COM A PERSONALIDADE DO SÓCIO(PESSOA FÍSICA).
- CONVENÇÃO DA OBJETIVIDADE: O PROFISSIONAL CONTÁBIL DEVE SER OBJETIVO EM SEU TRABALHO, NÃO SE INFLUENCIAR POR NINGUEM, SEUS REGISTROS DEVEM ESTA COMPROVADOS POR DOCUMENTOS DO RESPECTIVO FATO ADMINISTRATIVO.
2º) VANTAGENS DA AUDITORIA PARA ADMINISTRAÇÃO:
- POSSIBILITA APURAÇÃO DE OMISSÕES NO REGISTRO DAS RECEITAS;
- FISCALIZA A EFICIÊNCIA DOS CONTROLES INTERNOS;
- APONTA FALHAS NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA E NOS CONTROLES INTERNOS;
- CONTRIBUI PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SITUAÇÃO ECONÔMICA, PATRIMONIAL E FINCANCEIRA.
3º)PARA ESTA APTO A AUDITAR O CONTADOR DEVE SER REGISTRADO NO CNAI E POSSUIR COMPETÊNCIA TÉCNICO – PROFISSIONAL QUE É O CONHECIMENTO ATUALIZADO DOS PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE E DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE, DAS TÉCNICAS CONTÁBEIS, ESPECIALMENTE NA AUDITORIA, DA LEGISLAÇÃO INERENTE À PROFISSÃO, DOS CONCEITOS E TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS E DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL À ENTIDADE AUDITADA.
4º) IMPEDIMENTOS PARA O AUDITOR:
- RELAÇÃO DE TRABALHO COM EMPREGADO, ADMINISTRADOR OU COLABORADOR ASSALARIADO, AINDA QUE ESTA RELAÇÃO SEJA INDIRETA, NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS;
- PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COMO ACIONISTA OU SÓCIO.
UNIDADE DIDÁTICA: PERÍCIA CONTÁBIL
5º) PERÍCIA JUDICIAL: É EXERCIDA SOB TUTELA DA JUSTIÇA
PERÍCIA EXTRAJUDICIAL: É EXERCIDA NO ÂMBITO ARBITRAL, ESTATAL OU VOLUNTÁRIA.
6º) PERÍCIA ARBITRAL É AQUELA EXERCIDA SOB O CONTROLE DA LEI DE ARBITRAGEM.
7º) PERITO-CONTADOR NOMEADO É O ESCOLHIDO PELO JUÍZ EM PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL, JÁ O PERITO-CONTADOR ASSISTENTE É CONTRATADO E INDICADO PELA PARTE EM PERÍCIAS CONTÁBEIS, EM PROCESSOS JUDICIAIS E