Trabalho Direitos Humanos
Artigo 1º: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Conforme de depreende do texto, este artigo é a pedra angular de toda a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim as noções de “razão e consciência” tornam homens e mulheres “seres humanos”. O conceito de liberdade, igualdade, fraternidade são a base das relações dos homens entre si e com o Estado. Ademais, ao declarar que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sublinha uma ideia iluminista segundo a qual os direitos existem em virtude da condição humana. Ou seja, os indivíduos tem direitos porque são seres humanos, e não por causa de sua condição social, pois os direitos são inalienáveis. Assim sendo a liberdade e a igualdade são direitos inatos de todos os seres humanos.
Artigo 2º: “Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.” Este artigo foi dado em especial pelo terrível legado da Segunda Guerra Mundial, onde pessoas morreram nas câmaras de gás em virtude de aspectos particulares de sua identidade, como religião, cultura e etnia, nacionalidade, opinião politica, condição física e orientação sexual. Logo, isso nos mostra que não devemos fazer distinção entre pessoas com base em aspectos arbitrários de sua identidade. As pessoas não são homogêneas. Os diversos