TRABALHO DE INFORMATICA APLICADA DO DIREITO
1) O QUE É JURISDIÇÃO?
O nome jurisdição vem do latim JURIS (Direito) e DICERE (Dizer), que de fato significa o poder que o Estado detém para a aplicação do Direito ao caso concreto, com o fito de resolver os problemas que a ela compete, cuidando da paz jurídica e do poder da lei. Podemos também aplicar a palavra Jurisdição ao significado de território onde é exercido algum tipo poder Constitucional (Municípios, Estados Federados, Regiões, etc.).
Essa divisão foi criada para que a manutenção do controle social fosse de mais fácil manipulação, uma vez que você delega a entes competentes a ordem de determinada jurisdição e se tem uma submissão a autoridade superior, tendo que informa-los de todos os atos praticados.
Já dissemos que a jurisdição é uma função do Estado e seu monopólio. Além disso, podemos dizer que a jurisdição é, ao mesmo tempo, poder, função e atividade.
Como poder, a jurisdição é a manifestação do poder estatal, conceituado como capacidade de decidir imperativamente e impor decisões. Como função, expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo. E, como atividade, a jurisdição é entendida como o complexo de atos ao juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. Esses três atributos somente transparecem legitimamente através do processo devidamente estruturado (devido processo legal).
Jurisdição é, pois, ato de soberania. Consiste em um poder-dever do Estado, através do Poder Judiciário, de declarar e fazer efetivo o direito, aplicando a lei aos casos concretos.