Trabalho De Informatica 3
REBECCA WALENSKA CABRAL DA SILVA
JOÃO PESSOA
NOVEMBRO - 2014
REBECCA WALENSKA CABRAL DA SILVA
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LEI 12.527/2011)
Trabalho apresentado ao Professor Carlos Alberto Braz de Melo, da disciplina Direito da Informática da turma H, turno Manhã do curso de Direito.
UNIPÊ - Centro Universitário de João Pessoa
João Pessoa – 19 de novembro de 2014
SUMÁRIO
Introdução...........................................................................................................02
Privacidade na Era Digital: Limites Legais.............................................................03
Conclusão..............................................................................................................................05
Referências Bibliográficas.....................................................................................06
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INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, traz um princípio bastante simples: as informações referentes à atividade do Estado são públicas, salvo exceções expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. Há duas vertentes para o acesso à informação: disponibilização para consulta, situação em que a informação é