Trabalho De Fisolofia
Sob uma perspectiva clássica, levemente arcaica, os Direitos Fundamentais seriam uma proteção ao indivíduo frente ao Estado. No ano de 1988, tais Direitos foram sistematizados na Constituição da República Federativa do Brasil.
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
(BRASIL. Constituição, 1988.)
Ainda prescrito no Artigo 5°, tem-se os Direitos Individuais e Sociais do indivíduo, assim como o poder de penalização do Estado, e a regulamentação das penas a serem aplicadas.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
(BRASIL. Constituição, 1988.)
A definição dos Direitos Fundamentais é dada pela determinação da igualdade social e da regulamentação de penas de acordo com sério julgamento e de penalidade aplica condizivel com o delito previsto em lei. Os mesmo também dividem os três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo (Previsto no Art 2°).
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