Trabalho de Direito Tribut rio larissa
O patrimônio da união.
Conforme dispõe o art. 20 da CF a ocupação é uma das formas de utilização dos bens imóveis da união, previstas em lei. O enfoque destes itens estudados gira em torno da natureza jurídica da taxa de ocupação.
Natureza jurídica: Taxa
Direito de propriedade
Assegurado pelo art. 5˚, XXII da CF tem por finalidade evitar o adensamento populacional vertiginoso e descontrolado, evitando assim desgastar o Estado com erário público a fim de solucionar problemas Sociais, econômicos e outros.
Natureza jurídica: Taxa
Patrimonio Imobiliario
O escopo central traça linhas gerais acerca de administração de patrimônio imobiliário público, dando um foco especial para o estudo da doação e dos modos de uso privativo de imóvel público por particulares.
Natureza jurídica: preço publico
Privatização
A privatização ocorre quando o governo vende empresas estatais para a iniciativa privada (empresas nacionais, grupos de investimentos, multinacionais). Desta forma a empresa torna-se privada. Geralmente, a privatização ocorre quando uma empresa estatal não está gerando os lucros necessários para competir no mercado ou quando ela passa por dificuldades financeiras.
Natureza Jurídica: preço publico
Uso de bem publico
A chamada “zona azul”, em todas as hipóteses em que o Estado outorga o uso de bens, cobra preços e privatiza o uso e diz que é gratuito ou remunerado, a contribuição paga pelo usuário como contribuição paga pelo usuário como contraprestação pela ocupação do bem público tem a natureza de receita originaria.
Natureza Jurídica: preço publico
Receitas decorrentes de obras publicas
Visa o esclarecimento acerca da contribuição de melhoria e o entendimento sobre ate que ponto a obra realizada próxima a uma residência da ensejo a contribuição de melhoria, tendo em vista que muitas destas obras, na pratica, resulta no inverso: a desvalorização do imóvel do contribuinte.
Natureza Jurídica: Taxa
Pedágio
Se o