Trabalho de Direito Aplicado À Eng. Civil
(Danos e Reparação na Esfera da Eng. Civil)
Nomes: Amílcar C. Rocha Luciano Salgado Dias Sílvio Amaral Júnior Wilson B. Souza Gonzaga Saraiva Gemírson De Paula Dos Reis
Engenheiro Civil
- Autônomo
É aquele que tem maior independência de decisão sobre sua profissão, estabelecendo seus horários e condições de trabalho, atuando geralmente em escritório próprio.
- Empregados
É aquele que trabalha diretamente para uma empresa, com a qual mantém um contrato de trabalho estabelecendo um vínculo mais duradouro, prestando serviços técnicos permanentes.
- Empresários
É o empreendedor, que estabelece alguma empresa e contrata outros profissionais, com vínculo trabalhista, para operá-la.
Responsabilidade do Engenheiro
A responsabilidade civil do engenheiro impõe ao encarregado por determinada obra ou serviço a obrigação de reparar os danos patrimoniais ou pessoais ocorridos em face de sua ação ou omissão.
Artigo 186 CC
Qualidade ou condição de responsável; sendo responsável aquele que responde pelos próprios atos ou pelos de outrem.
- Técnica;
- Penal;
- Trabalhista;
- Civil.
É a que impõe ao profissional a obrigação de reparar danos patrimoniais e, ou pessoais ocorridos em face de sua ação ou omissão.
Responsabilidade Técnica
Os profissionais que executam atividades específicas das áreas tecnológicas devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos: Um arquiteto que elabora o projeto de uma casa será o responsável técnico pelo projeto; O engenheiro civil que executa a construção desta mesma casa será o responsável técnico pela construção; Um engenheiro agrônomo que projeta determinado cultivo especial de feijão será o responsável técnico desse cultivo.
A responsabilidade técnica deriva de imperativos morais, de preceitos regedores do exercício da profissão, do respeito mútuo