Trabalho de contabilidade
Trabalho de Contabilidade de
Instituições Específicas
Profº Linaldo Coy de Barros
Nome: William Faria
Matricula : 20111102363
Muitas foram as mudanças trazidas pelo Novo Código Civil Brasileiro , Vamos tratar em especial das alterações que afetam as entidades sem fins lucrativos no que se refere aos seus Estatutos.
Precisamos deixar bem claro que, independentemente do nome que as entidades utilizam
(Pastorais, APAEs, fundações, institutos, creches, asilos, orfanatos, centros de apoio, entre tantos outros),são consideradas para o Novo Código Civil como Associações ou Fundações.
As Associações são formadas através de um grupo de pessoas, mesmo que não haja patrimônio. Já as fundações dependem de um patrimônio para sua formação, ainda que não exista um grupo de pessoas Agora vamos observar suas alterações e seus estatutos no Novo Código Civil
Associações : O Estatuto das Associações deve conter alguns itens OBRIGATORIAMENTE. E na falta de algum destes itens, o Estatuto poderá ser considerado nulo, ou seja, sem validade.
Elas tem que ter Denominação , Sede , Finalidades , Associados , Fontes de Recurso para Manutenção , Modo de Constituição dos Órgãos Deliberativos e Administrativos , Modo de Funcionamento dos Órgãos Deliberativos e Administrativos , Condições para Alteração do Estatuto, Condições para Dissolução
Fundações : Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados,