trabalho de conclusão
Segundo o magistrado José Antônio Daltoé Cesar, o depoimento sem dano, foi criado de modo a evitar eventuais sequelas que surgiriam com a revitimização durante a produção de provas nos processos judiciais, em que crianças e adolescentes eram vítimas ou testemunhas de maus tratos e principalmente de abusos sexual.
Esse projeto hoje denominado como depoimento especial, tem como objetivo reconhecer o valor do depoimento da criança respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Através do denominado projeto depoimento especial, ao contrário, estas não são mais inquiridas de forma convencional, e sim num ambiente apropriado com bonecos, lápis de cor, fantoches, casinhas de brinquedo, papéis para desenho, urso de pelúcia livros de histórias em quadrinhos, ou seja, qualquer tipo de material que deixa o menor mais à vontade.
A sala do depoimento especial também chamada de sala de escuta, é provida de equipamentos de áudio e vídeo, sendo estes ligados à sala de audiência onde estão presentes o Juiz, Promotor Público, o defensor, o réu e os serventuários da justiça, os quais podem exercer interação através de ponto.
CEZAR expõe que:
Na esteira das discussões sobre o tema, profissionais do direito expressam que não se sentem devidamente capacitados para inquirir menores de idade, considerando que psicólogos e assistentes sociais são os profissionais que devem colher tal testemunho, pois possuem domínio sobre o modo mais adequado de se formular perguntas às crianças e aos adolescentes (Daltoé Cezar, 2007b)
A tomada do depoimento especial, através de ponto, será feita por um assistente social ou por um psicólogo que é um facilitador realizando um trabalho semelhante a de um interprete, onde as perguntas feita pelo juiz na sala de audiência serão transmitida à vítima através desses técnicos com os paradigmas de linguagem apropriado à idade da criança.
CEZAR expõe que:
O momento