Trabalho de conclusão de curso
Hodiernamente, o aborto de fetos anencefálicos, vem ganhando espaço nas discussões em todo o país, gerando assim polêmicas, principalmente nos âmbitos jurídico e religioso, movimentando também, distintos setores da sociedade, trazendo à tona, muito além de toda questão jurídica, implicações morais, sociológicas, religiosas, políticas e sociais.
Contudo, sentiu-se a necessidade de compreender este assunto tão conflitante diante de duas dogmáticas tão influentes como o Judiciário e a Igreja, para assim estabelecer uma relação destas duas instituições dentro da visão da Bioética. A Anencefalia é o fenômeno natural relativo á má-formação do feto, especificamente ausência ou significativa atrofia do cérebro. Indaga-se então: é legal interromper a gestação? Mais uma vez os conceitos jurídicos e religiosos se enfrentam devido à inviabilidade da vida do bebê.
O Supremo Tribunal Federal está engajado na tentativa de pacificar este problema jurídico que não se esgota no âmbito do direito, pois o Anteprojeto de Reforma da Parte Especial do Código Penal, elaborado por Comissão Constituída pelo Ministro da Justiça, então senador Íris Rezende, tratou especificamente do tema, sob a rubrica “Exclusão de Ilicitude” (http://febrasgo.org.br).
O Anteprojeto foi extremamente cauteloso. Não obriga a interrupção da gravidez, pois quem desejar poderá levá-la a termo. O anencéfalo ao nascer se encontra em estado vegetativo, e se não nascer morto, dura apenas poucas horas, dias ou semanas. Há quem seja a favor deste tipo de aborto alegada a mesma condição ao qual se tornou lícito o aborto sentimental, aborto em caso de estupro, a questão psicológica da gestante, sobre a dor, a angústia e a frustração experimentada pela mulher grávida ao ver compelida a carregar no ventre, durante nove meses, um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá. Não se pode, entretanto, impor o sacrifício, as agruras, a decepção a gestante! A