Trabalho de conclusão de curso
Disse que as margens estão erradas
ROBERTA DE OLIVEIRA MORAES
Dano moral por abandono parental
Nova Friburgo
2011
ROBERTA DE OLIVEIRA MORAES
Dano moral por abandono parental
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso à Universidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
Orientador: Prof. Ms. Marcus Vinicius Vieira Rodrigues
Nova Friburgo
2011
RESUMO
O presente estudo foi fruto de pesquisas realizadas através de doutrinas, jurisprudências e artigos jurídicos diversos. A abordagem diz respeito ao direito de família no âmbito do dano moral por abandono parental. Já se disse com razão, que a família é uma realidade sociológica e constitui a base do estado, núcleo fundamental em que repousa toda a organização social. O Superior Tribunal de Justiça tornou a enfrentar o tema da reparação pecuniária por abandono afetivo ou moral em maio de 2009, apenas dignando-se, no entanto, a reiterar entendimento anunciado poucos anos antes, quando do julgamento do Recurso Especial 757411/MG, desde então o assunto tornou-se intrigante, sendo reformado e por vezes negado. Conceituando tal conduta dos pais em desconformidade com os padrões da sociedade, baseando em princípios de suma importância dos quais iremos tratar, dentre eles o princípio da paternidade responsável e planejamento familiar. Com este novo conceito, a lei agrega à responsabilidade parental, onde o direito do menor se amplia, tornando-se assim a família o centro da responsabilidade do planejamento familiar. O objetivo deste trabalho visou contribuir, mesmo que singelamente com a formação de opinião a respeito do assunto, para que um dia se possa ter uma sociedade pensante a respeito da importância da comunhão plena entre pais e filhos, tão logo, priorizando assim a convivência familiar.
Palavras chave: Dano moral, Princípios Constitucionais do direito de família. Lei 9256 de 1996, direitos fundamentais.