Trabalho de Ciências ambientais
Construção de um Condomínio na encosta da Serra do Mar
Quais serão as leis ambientais que vocês precisarão para conseguir as licenças necessárias ao empreendimento.
Licença Ambiental
A Licença Ambiental é o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas na localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Para concessão da Licença Ambiental deverá ser comprovada pelo empreendedor a conformidade do empreendimento ou atividade à legislação municipal de uso e ocupação do solo, mediante certidão ou declaração expedida pelo município.
A renovação de Licença Ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental, desde que o requerente não tenha dado causa a atrasos no procedimento de renovação.
Ao empreendimento ou atividade sujeito ao licenciamento ambiental, podem ser concedidas as seguintes Licenças Ambientais:
I - Licença Prévia (LP);
II - Licença de Instalação (LI);
III - Licença Prévia e de Instalação (LPI);
IV - Licença de Operação (LO);
V - Licença de Instalação e de Operação (LIO);
VI - Licença Ambiental Simplificada (LAS);
VII - Licença de Operação e Recuperação (LOR);
VIII - Licença Ambiental de Recuperação (LAR).
I - A Licença Prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implantação.
O prazo de validade da LP é, no mínimo, o estabelecido no cronograma de elaboração dos planos,