Trabalho de Administração Aplicada I
Nível Médio de Segurança do Trabalho
Trabalho de Administração Aplicada I Luiz Otávio Franco
Ano: 2013
INTRODUÇÃO
Roberto, funcionário da empresa MSC Ltda., faz parte do quadro de funcionários há seis anos. Seu local de trabalho é em Minas Gerais, porém frequentemente faz viagens por solicitação da empresa para diversos outros estados. Foi solicitado que Roberto fosse firmar um contrato com um cliente no estado de São Paulo. Roberto firmou o contrato e, após a reunião, voltou para o hotel. No hotel, Roberto encontrou-se com alguns amigos do Rio de Janeiro e combinaram de sair. Após o jantar no hotel, eles saíram. Infelizmente no caminho para a confraternização, sofreram um acidente de carro, que deixou Roberto incapacitado e o amigo também.
Faça um estudo sobre o nexo de casualidade, dano sofrido e culpa da empresa. Pergunta-se ainda:
A empresa deverá arcar com o dano sofrido por Roberto?
Deverá ser expedida CAT?
Em caso afirmativo, em qual localidade deverá ser comunicado o acidente: São Paulo ou Minas Gerais?
A empresa MSC Ltda. Deverá expedir CAT para o amigo de Roberto?
DESENVOLVIMENTO
Acidente de Percurso é o nome utilizado para caracterizar o acidente que, tendo ocorrido fora do ambiente de trabalho, ainda assim se considera acidente de trabalho, pois decorrente do deslocamento do segurado entre sua residência e local de trabalho, e vice-versa. Esclarece-se, ainda, que a lei é taxativa portanto, não admite outra interpretação, não será considerado o fato do empregado que sai do trabalho e dirige-se para a escola. (art. 21 da Lei n. 8.213/91).
Conforme a melhor jurisprudência, não há que se exigir, para a caracterização do acidente de trajeto, ter o segurado percorrido o “caminho mais curto” entre sua residência e o local de trabalho. Assim, “ligeiro desvio no percurso, quando o empregado entre em um estabelecimento comercial para aquisição de um bem, não rompe o nexo entre acidente e o retorno do