Trabalho Dark
Disciplina: Direito do trabalho II
Possibilidade dos servidores públicos e a administração pública participarem das negociações coletivas.
Durante muito tempo os trabalhadores tiveram suas representações e opiniões desprezadas, tanto pelos patrões (a parte ativa, econômica) quanto pelo Estado, o qual deveria proteger a parte mais vulnerável da relação (os empregados). No decorrer do tempo devido a quantidade de reivindicações, rebeliões, ocasionadas pelos trabalhadores, os empregadores tiveram que ceder que atender à alguns interesses dos muitos propostos pelos laboradores. Depois de várias conquistas, como um das principais a liberdade sindical, os trabalhadores de funções públicas ainda não teriam sido acolhidos por alguma representação sindical, apesar deles tentarem garantir esse suporte sindical, ainda havia um impedimento burocrático do país diante da situação. Pulando grande parte da história, em 1978 depois de várias tentativas dos trabalhadores públicos, houve a convenção 151 e a resolução 159 OIT, um com seu objeto relacionado aos trabalhadores públicos e outra para a relação de trabalho dos deficientes. Foi um grande conquista e devemos ter orgulho, sendo trabalhador ou mesmo empregador, pois foi uma evolução benéfica para ambas as partes. A convenção 151 trás entre seus objetivos e princípio, a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho, a proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública, entre outras as quais trazem mais garantias aos trabalhadores. Apesar dos beneficio da convenção 151 e 159 a OIT, suas garantias, e direitos, talvez não sejam aplicadas concretamente, dada a falta de comprometimento com as normas locais, o desrespeito com o direito, principalmente no que tange com os servidores públicos.